Esplanada a ocupar passeio na rua Abel Viana. A instalação de esplanada no Município de Viana do Castelo está sujeita ao Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público que, entre várias condicionantes, estipula: não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência; não ocupar uma área superior a 50 % da largura de passeio, espaço público destinado exclusivamente à circulação pedonal.
Infelizmente, espalhadas pela cidade, há várias situações semelhantes de esplanadas que não cumprem as regras do regulamento municipal da ocupação do espaço público.